Desde o dia 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total superior a 3.500kg somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem equipados com protetor lateral dentro das especificações da Resolução 323 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os veículos pesados em circulação e os fabricados até 2010 não precisam se adequar à norma.
O principal objetivo é reduzir a gravidade de acidentes em que pessoas, bicicletas, motos e veículos leves passem sob a carroceria e sejam esmagados pelas rodas traseiras. Apesar da resolução não determinar um material específico para sua fabricação, alguns especialistas acreditam que o dispositivo em alumínio oferece mais vantagens quando comparado com outros materiais.Como o peso específico do alumínio é três vezes menor que o do aço, o dispositivo acaba interferindo menos na tara do veículo, além de possibilitar menor consumo de combustível, desgaste de pneus e de outros componentes. (DG) |
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